Lei complementar 893/01 – RDPM Seja bem-vindo Este questionário é composto somente com questões envolvendo o assunto Lei complementar 893/01 - RDPM. Ao término será apresentado seu resultado e outras informações importantes. Nome Ano: 2016 Banca: VUNESP Órgão: TJM-SP Prova: VUNESP - 2016 - TJM-SP - Juiz de Direito Substituto No que concerne ao processo de Conselho de Justificação, é correto afirmar que cabe ao Secretário da Segurança Pública indicar ao Governador do Estado o oficial a ser submetido a Conselho de Justificação, bem como os Oficiais a serem nomeados como integrantes do mesmo Conselho. os Oficiais Intermediários não poderão fazer parte dos Conselhos de Justificação. o oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente. no julgamento do Conselho de Justificação, a votação de cada quesito será iniciada pelo membro mais antigo ou de maior posto. o Conselho de Justificação é constituído pelo Juiz de Direito do Juízo Militar, que exerce a sua presidência, por 01 (um) Oficial Superior e por outros 03 (três) Oficiais da ativa, todos de posto superior ao do Oficial justificante. Nenhum De acordo com a Lei Complementar no 893/01, que instituiu o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar: estão sujeitos ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar os militares do Estado do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados, os agregados e os ocupantes de cargos públicos ou eletivos, nos termos da legislação vigente. hierarquia policial-militar é a ordenação progressiva da autoridade, em graus diferentes, da qual decorre a obediência, dentro da estrutura da Polícia Militar, culminando no Comandante Geral da PM, Chefe Supremo da Polícia Militar do Estado de SP. posto é o grau hierárquico das praças, conferido por ato do Exmo. Sr. Secretário de Segurança Pública do Estado. a antiguidade entre os militares do Estado, em igualdade de posto ou graduação, será definida pela: data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão; maior idade. a precedência funcional não ocorrerá quando, em igualdade de posto ou graduação, o oficial ou a praça estiver no serviço ativo, em relação aos inativos. Nenhum Segundo o artigo 4o da Lei Complementar no 893, de 9 de março de 2001, que institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, os quesitos utilizados para definição da antiguidade entre militares de Estado quando em igualdade de posto ou graduação são: data da última prova física para admissão; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão de serviço público anterior em qualquer órgão do Estado. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; data da formatura no último curso de formação no ensino médio em escola do Estado ou particular. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data de nomeação ou admissão; maior idade. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data em que fez a inscrição para o serviço público; maior idade. data da última promoção; prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores; classificação no curso de formação ou habilitação; data em que fez a inscrição para o serviço público; data da prova para o ingresso no serviço público estadual. Nenhum Com base no que está previsto para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), contido no Art. 84 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar (Lei Complementar no 893/01), pode-se afirmar que será aplicado aos praças com menos de 2 anos de serviço policial-militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CD. mais de 5 e menos de 10 anos de serviço policial- -militar; é instaurado por Portaria do Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça sujeito a pena exclusória, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (mínimo 1º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do IPM. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policialmilitar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade; a decisão é dada por um trio de oficiais formado pelo presidente, cujo posto será, no mínimo, de Capitão PM, e dois Tenentes (posto mínimo pode ser de 2º Ten. PM); possui o mesmo rito processual do CJ. mais de 2 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria do Cmt da Unidade, segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM); e possui o mesmo rito processual do CD. mais de 1 e menos de 10 anos de serviço policial militar; é instaurado por Portaria pelo Cmt da OPM imediatamente superior ao do praça submetido ao processo exoneratório; segue o rito monocrático, ou seja, prevê um Presidente (posto mínimo é de 1º Ten. PM) e possui o mesmo rito processual do CD. Nenhum Time's up