I-2-PM - Instruções Para a Movimentação de Policiais Militares
Da Movimentação
A Movimentação é ato administrativo que tem a finalidade de alocar os recursos (Oficiais e Praças) nas OPM para cumprimento das missões, estabelecendo a situação funcional do PM.
A quantidade de policiais militares em uma OPM é fixada pelo QPO.
Agregação é a Inatividade temporária (Dec. Lei. 260/70)
Agregação é a situação de inatividade temporária do policial militar que, nesse período, fica excluído do estado efetivo da OPM e da Corporação.
Agregação Disciplinar → O RDPM prevê a agregação disciplinar:
Artigo 74 – O oficial submetido a Conselho de Justificação e considerado culpado, por decisão unânime, poderá ser agregado disciplinarmente mediante ato do Comandante Geral, até decisão final do tribunal competente, ficando: …
Objetivos
Preencher vagas no QPO
Conveniência do Serviço
Conveniência da Justiça/Disciplina
Conveniência do PM
Frequentar curso ou estágio
Função ou missão especifica – interesse do serviço
Atender determinação judicial
Espécies
Classificação por:
1) Promoção
2) Término de curso de formação
3) Reversão ao serviço ativo
4) Reintegração
Transferência (atribuir nova opm ) por:
1) Conveniência própria
2) Conveniência do serviço
Adição (trabalhar na OPM, não ocupa vaga):
1) frequência em curso + 30 dias.
2) cumprir função ou missão especifica.
3) para controle da situação funcional do agregado.
4) para controle do Interno ao PMRG (preso por FD, TD, OJ)
4.1) para regularização da situação funcional.
4.2) Recebendo auxilio reclusão.
Adido como se efetivo fosse, considerado para todos os efeitos.
Desligamento:
Cessação da adição.
À disposição (situação especial e transitória):
Curso de até 30 dias
Motivo
Conveniência
1) do serviço
2) da Justiça
3) da disciplina
4) Própria
4.1) Minimo bom comportamento,
4.2) Não estar respondendo a PD ou IPM (PD ou IPM que, por força regulamentar ou de conveniência para as apurações, recomende a permanência na OPM.)
4.3) Respeitar prazo de edital de concurso
4.4) Precisa da aprovação do Cmt
4.5) Asp Oficial não pode solicitar
Competência
Governador=Coronel;
Secretário da Segurança Pública=Tenente Coronel e Major;
Cmt G=Capitão e Tenente que são Comandantes/Chefes/Diretores
SCmt PM=Capitão e Tenente;
Diretor de Pessoal=Praças.
I-7-PM - Instruções Para Correspondência na Polícia Militar
Atualização das I-7-PM – (NOTA PM1-2/02/19)
Atualização das I-7-PM – (Portaria PM1-6/02/19)
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