ALTERAÇÃO – I-7-PM
INSTRUÇÕES PARA CORRESPONDÊNCIA NA POLÍCIA MILITAR – I-7-PM – ALTERAÇÃO
Portaria PM1-2/02/19
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, inciso I, do Regulamento Geral da Polícia Militar (R-1-PM), aprovado pelo Decreto 7.290, de 15 de dezembro de 1975, e do artigo 4º do Decreto 28.057, de 29DEZ87, considerando a denominação empregada no inciso II, do artigo 3º, do Decreto 64.059, de 01JAN19, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e desativações que especifica e dá providências correlatas, e o disposto na Portaria CG-2, de 17JAN19, que regulamenta a utilização da expressão “Secretaria da Segurança Pública” em todos os documentos e dá outras providências, Determina:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante enumerados das Instruções Para Correspondência na Polícia Militar – I-7-PM, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso I do artigo 32:
Artigo 32 -…
I – primeira linha – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, já impressa; (NR)
II – o inciso I e o § 2º do artigo 34:
Artigo 34 -…
I – primeira linha – SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA; com tipo de fonte Times New Roman, de tamanho 14 (catorze), negrito; (NR)…
BOL G PM 17, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.
32
§ 2º – O alinhamento vertical do cabeçalho é estabelecido pela primeira letra da expressão “SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA”, que deve estar grafada a 30 (trinta) mm da margem esquerda, de acordo com a descrição do Artigo 33. (NR)
III – o artigo 126:
Artigo 126 – A frente do envelope deve ter impresso, em sua parte superior, o Brasão do Estado, seguido da expressão SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, abaixo POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. (NR)
Artigo 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Parágrafo único – Aplica-se a nomenclatura ora definida ao Anexo V – Modelo de Nota para Boletim, previsto nas Instruções para os Boletins da Polícia Militar – I-17-PM, e demais documentos que façam menção à Secretaria da Segurança Pública.
(NOTA PM1-2/02/19)
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