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Edital CSTAPM 2024 publicado

Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp)

1. Requisitos para Inscrição:
1.1. nos termos do art. 7º da Lei Complementar 419/85, os candidatos deverão preencher os seguintes requisitos à época da inscrição:
1.1.1. ter até 48 (quarenta e oito) anos de idade;
1.1.2. ter sido considerado apto, sem restrições de qualquer natureza, em Inspeção Anual de Saúde (médica e odontológica), conforme Portaria do Cmt G DS-1/22/22, de 22MAR22, publicada no item 1 do Bol G PM 67/22;
1.1.3. estar pelo menos no comportamento “BOM”;
1.1.4. não estar:
1.1.4.1. licenciado para tratar de interesse particular;
1.1.4.2. condenado à pena de suspensão do cargo ou função, prevista nos Códigos Penal Comum e Militar, durante o prazo desta suspensão;
1.1.4.3. cumprindo sentença condenatória;

1.2. os requisitos supracitados deverão ser cumpridos até às 23h59min, do último dia do Período de Inscrições conforme Anexo “F”.

2. Requisitos para ingresso:
2.1. de acordo com o artigo 6º da Lei Complementar 419/85, poderão concorrer em igualdade de condições as Praças portadoras de diploma de Curso Superior e que contem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Corporação, e os Subtenentes e 1º Sargentos PM portadores do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) e que tenham concluído curso de
Ensino Médio ou equivalente;
2.2. os Subtenentes PM e 1º Sargentos PM que possuam curso de Educação Superior completo, ficam dispensados da apresentação do certificado de conclusão do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos e do curso do Ensino Médio ou equivalente, desde que
contem com mais de 15 (quinze) anos de efetivo exercício na Corporação;
2.3. os requisitos supracitados deverão ser cumpridos até a data de início do CHQAOPM/23, conforme Anexo “F”;
3. O candidato deverá atentar-se às eventuais alterações no cronograma deste Edital, publicadas em Bol G PM, pois ensejam possível mudança nos prazos para cumprimento dos requisitos.
4. Serão considerados neste certame os diplomas dos cursos da Educação Superior decorrentes da Lei Complementar 1.036/08 (Lei de Ensino PM), do Decreto Estadual 54.911/09 (Decreto de Ensino PM) e da Diretriz Geral de Ensino (D-5-PM), nos termos do art. 1º do Título IV (Das Disposições Transitórias) do Regimento Interno da Escola Superior de Sargentos (RI-36-PM) e do art. 176 do Regimento Interno da Escola Superior de Soldados (RI-38-PM)

Período de inscrições (site VUNESP): 14AGO23 a 28AGO23 

08 DE OUTRUBRO DE 2023

1ª Fase: Prova de Conhecimentos Gerais e Profissionais (PVCGP), de caráter eliminatório e classificatório, destinada a avaliar o grau de conhecimento do candidato sobre o conteúdo programático constante no Anexo “A” deste Edital;

1.1.2. 2ª Fase: Prova de Redação (PVR), de caráter eliminatório e classificatório, destinada a avaliar o domínio dos recursos linguísticos necessários para a composição de textos coerentes, construídos em linguagem formal adequada à situação.
1.2. Etapa II: Análise de Documentos (AD), de caráter eliminatório, destinada à comprovação dos dados declarados no momento da inscrição e dos requisitos para matrícula e ingresso no CHQAOPM.
2. As etapas do concurso interno obedecerão ao calendário previsto no Anexo “F”

Total de questões: 90

Questões de CONHECIMENTOS GERAIS: 45

Questões de CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS: 45

Tempo: 4 Horas e 3O Minutos

 

Tempo: 2 Horas

Questões de Conhecimentos Gerais: 0,50 (cinquenta centésimos) por questão
acertada;
Questões de Conhecimentos Profissionais: 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos)
por questão acertada.

A aprovação na Prova de Conhecimentos Gerais e Profissionais estará condicionada à obtenção de no mínimo, 25 (vinte e cinco) acertos nas questões de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) acertos nas questões de Conhecimentos Profissionais.

Prova de Redação valerá 10 (dez) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 5,5 (cinco e meio) pontos.

VEJAMOS AS ALTERAÇÕES DO EDITAL ATUAL COM RELAÇÃO AO EDITAL ANTERIOR.

HISTÓRIA DO BRASIL

1.1.10. Modernização pela via Democrática: o Governo Fernando Collor, o Governo Itamar Franco, o Governo Fernando Henrique Cardoso, o Governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o Governo Dilma Rousseff, o Governo Michel Temer e o Governo Bolsonaro;

HISTÓRIA DA PM

1.2.1.19. Atuação da Polícia Militar no combate à pandemia de COVID-19 (2020-2021)

LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA

1.3.6.2.10. Clarice Lispector: A Hora da Estrela.

ATUALIDADES

Questões relacionadas a atualidades e à Segurança e Ordem Pública, ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2023.

DIREITO PENAL

TÓPICO EXCLUÍDO dos efeitos da condenação (Art. 91 ao 92)

ACRESCIDO: 2.2.1.12. dos crimes contra o Estado Democrático de Direito (Art. 359-I ao 359-T)

DIREITO PENAL MILITAR

2.3.1.5. Crimes propriamente militares previstos na Parte Especial do Código Penal Militar.
2.3.1.6. Crimes impropriamente militares previstos na Parte Especial do Código Penal Militar.
2.3.1.7. Crimes impropriamente militares previstos no Código Penal brasileiro.
2.3.1.8. Crimes impropriamente militares e disposições penais das seguintes leis: abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019); armas (Lei n. 10.826/2003); criança e adolescente
(Lei n. 8.069/1990 e Lei n. 13.431/2017); crimes hediondos (Lei n. 8.072/1990); drogas (Lei n. 11.343/2006); idoso (Lei n. 10.741/2003); lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998 e Lei n. 12.683/2012); meio ambiente (Lei n. 9.605/1998); organizações criminosas (Lei n. 12.694/2012 e Lei n. 12.850/2013); preconceito de raça ou cor (Lei n. 7.716/1989); tortura (Lei n. 9.455/1997); trânsito (Lei n. 9.503/1997); violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006).

DIREITO ADMINISTRATIVO

2.4.1 Direito Administrativo: conceito, evolução histórica, fontes, métodos e critérios interpretativos, relação com outros ramos do Direito.
2.4.2 Princípios do Direito Administrativo.
2.4.3 Administração Pública: em sentido amplo (Administração Pública e Governo – aspectos objetivo e subjetivo) e em sentido estrito (funções administrativas e os sujeitos incumbidos de desempenhá-las).
2.4.4. A Administração Pública Direta e Indireta: entidades e órgãos. Classificação dos órgãos
públicos. Desconcentração e descentralização administrativas. Entidades integrantes da Administração Pública descentralizada.
2.4.5. Princípios regenciais da Administração Pública. Princípios constitucionais explícitos e implícitos da atividade administrativa estatal. Transparência e probidade administrativa.
2.4.6. Poderes e deveres da Administração. Uso legítimo e abuso de poder. Poderes em espécie.
2.4.7. Poder de Polícia.
2.4.8 Atos administrativos.
2.4.9. Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar.
2.4.12. Responsabilidade administrativa, penal e civil dos militares do Estado.

LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

2.5.5. BRASIL. Lei 13.869/19. Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei 7.960/89, a Lei 9.296/96, a Lei 8.069/90, e a Lei 8.906/94; e revoga a Lei 4.898/65, e dispositivos do Decreto-lei 2.848/40 (Código Penal);

EXCLUÍDO: BRASIL. Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, adotados em 7 de setembro de 1990, no Oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes;

NORMAS ADMINISTRATIVAS DE INTERESSE POLICIAL-MILITAR

EXCLUÍDO: SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz nº PM2-001/91/07, de 27JUN07 – Plano de Policiamento
Inteligente (PPI);

2.7.6. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução DP-1/511/16, de 11ABR16, que estabelece procedimentos para intervenções psicossociais em incidentes críticos, agindo em favor da preservação da saúde mental de todas as partes diretamente envolvidas, publicada em anexo ao Bol G PM 074/16

2.7.16. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/02/20 – Atuação policial-militar em eventos de perturbação de sossego;

2.7.19. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Diretriz PM3-6/02/21 – Uso de mídias sociais e aplicativos mensageiros por policiais militares;

2.7.21. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Nota de Instrução PM3-1/03/22 – Núcleos de Atenção Psicossocial (NAPS).

2.7.22. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. Portaria PM1-7/02/23, de 30MAI23, que dispõe sobre o regime de trabalho na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências;

2.7.24. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. I-15-PM – Instruções para Transportes Motorizados da Polícia Militar.

2.7.27. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. I- 23 – PM – Instruções para Administração Logística e Patrimonial da Polícia Militar.

2.7.30. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. I-38-PM – Instruções para Administração de
Bens Imóveis.

2.7.32. SÃO PAULO (Estado). Polícia Militar. I- 43-PM Instruções para o Atendimento de Requisições de Apresentação de Policiais Militares.

ICC 302, 304, 309, 312, 316, 317, 320, 321, 329, e 345. 

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