Rio de Janeiro, Guarda Municipal é proibida pela Justiça de usar armas de fogo
Guarda Municipal do Rio de Janeiro é proibida pela justiça de usar arma de fogo.
Desembargadores julgam constitucional dispositivo da Lei Orgânica questionado pelo partido de Eduardo Paes.
Foi considerado constitucional, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, um dispositivo da Lei Orgânica do município que proíbe o uso de arma de fogo pelos agentes de segurança pública municipais.
A Guarda Municipal é autorizada a usar apenas armas não-letais, como tasers (armas de choque) e cassetetes.
Em comunicado à imprensa, a Guarda municipal afirmou que a decisão não afeta o cotidiano da corporação e seus agentes.
Opiniões
Contra
Quem é contra o uso de armas de fogo no munícipio acredita que, se houvesse a permissão para o uso de armas de fogo, os agentes necessitariam de qualificação e capacitação que no momento não têm, e que os guardas armados poderiam gerar uma instabilidade na segurança do Rio. Outra razão seria a possibilidade do desvio de armamentos e de alguns agentes trabalharem em paralelo para o crime organizado.
A favor
Quem é a favor do uso de arma de fogo pelos agentes da Guarda Municipal acredita que os armamentos são necessários para enfrentar o cotidiano de violência e criminalidade na capital.
Decisão
O entendimento dos desembargadores é no sentido de que o município tem autonomia para legislar sobre a matéria. Celso Ferreira Filho, desembargador-relator, concordou com o argumento de que a questão de armar ou não a guarda é de interesse local.
“Portanto, a meu sentir, a norma em epígrafe expressa nada mais do que o regular exercício da autonomia municipal, caraterizada pelo seu poder de auto-organização, autoadministração e autogoverno”, explicou Celso Ferreira.