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Publicada alteração nas regras da Dejem e Delegada

Comando muda regras para Dejem e Delegada

Foram publicados dois documentos que alteram a ‘DEJEM” e a ”DELEGADA”, entre as alterações estão:

O item 6.7.1.10.  dizia  “não estar submetido a Estágio Probatório, no caso de Asp Of PM e Sd PM 2ª Cl. E agora passa a determinar “não estar submetido a Estágio Probatório, no caso de Asp Of PM”, observe que a situação do Sd PM 2ª Cl está prevista no item 6.7.1.14, que define “No caso do voluntário ser Sd PM 2@ Cl, deverá ter cumprido, no mínimo, o período de 6 (seis) meses de estágio probatório após sua formatura, contados a partir do ato de recepção devidamente publicado em boletim interno e averbado em seu Assentamento Individual;”.

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