Você acertou
Você acertou!
Parabéns, você entende do assunto.
Com certeza você leu a ICC nº 189, ela trata do assunto “Uso de algemas”.
Você lembrou que é vedado “o emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da perturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.”.
Você entendeu que, apesar de ser improvável a necessidade de uso de algemas em mulher gestante, esta ação não é proibida.
Lembrou também que a Súmula nº 11 do STF, diz ” Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão. “.
Essa Súmula não foi editada em virtude do uso de algemas em gestantes, ou coisa parecida, mas foi motivada muito mais pela prisão, em 2008, do banqueiro Daniel Dantas. Ele era um dos alvos da operação satiagraha, montada para tirar o banqueiro do controle acionário da Brasil Telecom e do mercado de telecomunicações.