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Sequestro no ônibus

Sequestro de ônibus no Rio de Janeiro

Está terça-feira ficou marcada por um episódio de violência no Rio de Janeiro, claro que violência no Rio não chega a ser notícia, mas o diferencial é a maneira como a ocorrência teve fim, o criminoso morto, nenhuma vítima ferida e um Presidente parabenizando os policiais pelo feito.

O homem estava armado e manteve reféns dentro de um ônibus da viação Galo Branco, na ponte Rio-Niterói, o criminoso foi morto por snipers do Bope.

As negociações duraram mais de três horas e meia e visavam a libertação dos passageiros.

sequestrador, chegou a liberar seis reféns e foi morto por volta das nove horas, conforme afirmou o governador Wilson Witzel.

O criminoso tinha consigo armado com uma faca, um taser e uma pistola, mas posteriormente a polícia confirmou que a arma era de brinquedo, havia ainda uma garrafa com líquido que ele dizia ser gasolina ameaçando os reféns.

O sequestrador foi identificado como Willian Augusto Nascimento.

O governador do Rio, Witzel, comemorou o desfecho da ocorrência dando pulos e socos no ar e elogiou a ação do BOPE.

Witzel defendeu a ação dos snipers no Rio de Janeiro, inclusive em operações na favelas, algo que tem gerado críticas.

O presidente Jair Bolsonaro defendeu o uso de snipers em casos como este. “Não tem que ter pena”, declarou o presidente, na manhã desta terça-feira, ainda antes do desfecho da ocorrência.

Vamos aproveitar o mote da notícia e ver alguns crimes que tem certa semelhança e podem nos confundir no momento da prova:

Sequestro e Cárcere Privado

O Código Penal traz a tipificação dos dois crimes no artigo 148.

Art.148 – Privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado:

Pena – reclusão, de um a três anos.

Mas, a diferença entre ambos é muito conceitual.

Sequestro

Ao ato de privar alguém de sua liberdade damos o nome de Sequestro.  Cabe aqui observar que essa privação é relativa ao seu direito de ir e vir, por exemplo, deixar a vítima em uma chácara impedindo-a de sair do imóvel.

Ou seja, a vítima não está imobilizada.

Cárcere privado

Já o crime de Cárcere Privado difere do Sequestro, pois nesse caso a vítima será mantida em um local de pequenas proporções, por exemplo, um banheiro.

Quais as penas para sequestro e cárcere privado?

A diferença conceitual entre os dois crimes resulta que as punições sejam as mesmas. De acordo com o artigo 148 do Código Penal, a pena para o crime de sequestro e cárcere privado varia entre 1 e 3 anos de prisão.

Aumento de pena

O tempo de detenção aumenta para entre 2 e 5 anos se a vítima for:

  • Adolescente
  • Ascendente ou descendente do autor (pai ou filhos),
  • Cônjuge, companheiro ou
  • Pessoa maior de 60 anos ou
  • Menor de 18
  • Se a privação de liberdade dura mais de 15 dias
  • Se envolve atos libidinosos
  • Se provoca necessidade de internação hospitalar da vítima.

Se a vítima, devido aos maus-tratos, passar a sofrer graves consequências físicas, morais ou psicológicas, o Código prevê reclusão de 2 a 8 anos.

Extorsão mediante sequestro

Bom, o crime de sequestrar alguém está previsto no artigo 148 do CP como dissemos, mas e se além de sequestrar o criminoso exigir dinheiro, ou vantagem, para si ou para outrem? Bom, nesse caso o crime está previsto no artigo 159 do CP.

Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

Quais as penas para extorsão mediante sequestro?

Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

Aumento de pena

A pena será aumentada para reclusão de 12 a 20 anos se,

  • Se o sequestro dura mais de 24 horas,
  • Se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito),
  • Se o seqüestrado é maior de 60 (sessenta) anos,
  • Se o crime é cometido por bando ou quadrilha.

Se resultar morte a pena será, reclusão, de 24 a 30 anos.

Delação premiada

Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.

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