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Aprovada PEC que permite acúmulo de cargos por militares estaduais

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Ordem do dia. 

Mesa: 
senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); 
presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); 
senador Elmano Férrer (Pode-PI); 
secretário-geral da Mesa, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. 

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

Senado aprova PEC que permite acúmulo de cargos por militares estaduais

Foi aprovada nesta quarta-feira (3), no Senado, a proposta de emenda constitucional que permite a militares acumular cargo com as funções de professor ou profissional da saúde.
São atingidos com a alteração constitucional os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
A proposta é de autoria do ex-deputado Alberto Fraga, e aguarda promulgação.
De modo geral o acúmulo de cargos no serviço público é proibido, no entanto, já existe exceções previstas na Constituição Federal:
Basicamente deve-se observar se há compatibilidade de horários, em havendo os servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
Agora o benefício alcançará os militares estaduais.
É importante observar que o profissional que acumula cargos deve respeitar o teto de renumeração no serviço público, no caso do Estado e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
A PEC 141/2015 foi aprovada com 67 votos a favor da proposta e zero contrário.
O presidente do Senado informou que convocará a sessão solene visando a promulgação da nova Emenda Constitucional.

PEC 141/2015
Ementa:
Acrescenta § 3º ao art. 42 da Constituição Federal, que dispõe sobre os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Explicação da Ementa:
Altera a Constituição Federal para estender aos servidores militares estaduais o direito à acumulação de cargos públicos prevista no art. 37, XVI.

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