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...Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher...agressor será imediatamente afastado... pelo policial...

Foi aprovado no Senado no último dia 09 (terça-feira) um projeto de lei que possibilita que a autoridade judicial, um delegado ou um policial afastem o agressor imediatamente da convivência da mulher, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima de violência doméstica ou de seus dependentes.

O texto do projeto prevê o que segue:

Art. 2º A Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 12-C e 38-A:

“Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia.

Ainda há a necessidade da sanção do presidente Jair Bolsonaro para que a lei entre em vigor, existem  2.873 municípios que não são sede de comarca (51,6% do total). Em tese, nas demais cidades, há um juiz que poderia aprovar a medida protetiva.
“A primeira providência deste projeto é a de permitir ao delegado de polícia daquele município que determine o afastamento daquele homem por 24 horas, comprometendo-se, nas próximas 24 horas, a comunicar ao juízo e o juízo, então, vai ratificar aquela decisão do delegado ou vai revogá-la”, disse a senadora Juíza Selma (PSL-MT), relatora da proposta.
Que complementa “São 24 horas preventivas, para evitar que essa mulher seja novamente agredida ou até morta”.

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